Desde Janeiro de 2009, qualquer fração destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transacionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético.
Estamos especialmente vocacionados para fornecer uma solução fácil para as necessidades do proprietário.
Os nossos técnicos trabalharão consigo de modo a definir um horário de acordo com as suas necessidades, com vista a certificar a sua propriedade.
Para além do Certificado Energético, os nossos peritos qualificados indicarão que medidas de melhoria poderá implementar de forma a aumentar a eficiência energética do seu imóvel.
A legislação do Certificado Energético é orientada também tendo em atenção o marketing da sua propriedade, bem como a sua eventual valorização. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Existem também benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+.
Tendo em conta a constante evolução do mercado imobiliário e a crescente exigência de qualidade por parte do cliente final, torna-se imprescindível projetar e construir com qualidade. A Termoflux - Engenharia e Certificação Energética apresenta um serviço inovador que consiste na elaboração do projeto da sua habitação de forma a assegurar que a sua classe de eficiência energética não será inferior a A. Para além da fase de projeto a nossa solução também incide sobre a construção do seu imóvel para garantir que as exigências e rigor do projeto sejam cumpridas em obra.
Os custos associados a estas soluções são exatamente os mesmos de uma construção convencional, pois o que pretendemos é otimizar todo o processo e rentabilizar o seu investimento.
Todos os imóveis classificados de acordo com certificado energético na categoria A ou A+ beneficiam de acrescimento de 10% no limite do estabelecido para dedução à coleta no caso Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. Isto significa que passamos de um limite de 586 Euros para 644,60 Euros. (Base legal: n.º 6 do Artigo 85º do CIRS).
As empresas que invistam em equipamento solar podem amortizar o respetivo investimento no período de quatro anos, visto ser de 25% o valor máximo da taxa de reintegração e amortização aplicável. Trata-se de uma importante medida, por permitir a amortização dos sistemas solares em quatro anos, independentemente de outros incentivos. (Base legal: Dec. Regulamentar n.º 22/99, de 6 de Outubro).
Os imóveis que utilizem técnicas ambientalmente sustentáveis, ativas ou passivas (ex: equipamento de captação de energia solar ou eólica) beneficiam de uma redução no valor a pagar de IMI até 10%. Aquando da primeira avaliação para cálculo do valor patrimonial do imóvel, existe uma diminuição de 5% e 10%, respetivamente, para imóveis residenciais e imóveis destinados a comércio, indústria e serviços.